Os trabalhadores têm muitas dúvidas sobre se o Auxílio Alimentação é um direito garantido por Lei e uma obrigação das empresas, ou se é opcional e pode ser substituído. E hoje, vamos falar tudo que você precisa saber sobre esse benefício.
Dessa forma, você terá conhecimento completo sobre o Auxílio Alimentação, incluindo seu funcionamento, os valores que tem direito no salário e muito mais. Portanto, se tiver dúvidas sobre este benefício do trabalhador, fique ligado, porque agora vamos esclarecer todas as suas questões.
O que é o Auxílio Alimentação e qual seu objetivo?
O auxílio-alimentação, como o próprio nome sugere, foi desenvolvido para ajudar os trabalhadores a pagar por suas despesas com alimentação. Primeiramente, é preciso dizer que não é obrigatório por Lei que as empresas devam fornecer o auxílio alimentação, ao contrário de outros benefícios como férias e 13º salário que são legalmente obrigatórios. A legislação brasileira, no entanto, possui uma lei que motiva as empresas a concederem o auxílio alimentação aos seus empregados.
Esse auxílio tem como objetivo oferece uma maior segurança alimentar para os trabalhadores brasileiros, demonstrando o dever e compromisso das empresas com a saúde nutricional de seus colaboradores, assim, tendo também um aspecto social envolvido. Em outras palavras, esse benefício visa garantir ao trabalhador não só a cidadania, mas também o acesso a uma alimentação de qualidade durante os seus dias de serviço. Dessa forma, permitindo que o profissional cumpra as suas funções com maior qualidade e seguridade, contribuindo para seu desenvolvimento pessoal e profissional no ambiente de trabalho.
A Lei sobre o auxílio-alimentação: O que diz?
A auxílio-alimentação não aparece como um benefício obrigatório por Lei. Contudo, existem muitas associações coletivas de trabalho com o objetivo de transformar o auxílio-alimentação em um direito básico e assegurado do trabalhador.
Uma mudança importante aconteceu com a criação da MP 1.108. Onde foi determinado que o benefício do auxílio-alimentação seja transferido de forma pré-paga e não no salário, como antes. A razão é bastante simples: os colaboradores precisam se alimentar no mês atual, não no mês seguinte como era feito com o benefício sendo pago junto ao salário no final de cada mês.
Assim, ao determinar um prazo diferente para que o valor do benefício seja repassado, a empresa está indo contra a função primária do auxílio. Ou seja, em outras palavras, a empresa não vai estar assegurando a saúde alimentar e nutricional dos funcionários. E violando essa exigência, que sim, é assegurada por Lei.
Combate ao uso irregular
Antes de mais nada, é importante lembrar que o vale-alimentação e o vale-refeição sempre foram repassados para contribuir com a alimentação. Porém, alguns estabelecimentos permitiam que fossem utilizados para a compra de produtos como bebidas alcoólicas, roupas e eletrônicos fazendo uso dos valores.
Em casos extremos, inclusive, foram feitos registros ainda mais alarmantes, de pessoas que faziam uso do benefício para fazer pagar as suas dividas pessoais, como mensalidade da academia e internet. Por isso, com objetivo de evitar que essa prática continue acontecendo, a fiscalização sobre os pontos que aceitam vale-alimentação ou refeição vai aumentar. Com multas pesadas para aqueles que mantiverem essa prática ilegal.
Quem tem direito ao auxílio-alimentação
O auxílio alimentação é um benefício destinado aos servidores públicos de todas as esferas, ou seja, estadual, municipal e federal. Assim, o auxílio é pago aos servidores públicos que estão na ativa. Mas, vale lembrar que aposentados e pensionistas do poder público não tem direto a receber esses valores.
Vale lembrar que como o auxílio alimentação não é regulamentado por Lei, os valores podem mudar de uma instituição para outra. Contudo, esperasse que com tantos movimentos em busca dessa regulamentação, isso se torne obrigatório nos próximos anos. E algumas empresas privadas também aderem ao pagamento desse benefício.